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Opinião  
:: A ilegalidade do contrato de reserva de demanda 09/11/2009
Luiz Pires


A Resolução ANEEL nº 456/2000, a pretexto de manter a segurança, a confiabilidade e a estabilidade dos sistemas de energia elétrica, exige de um grupo de consumidores, normalmente pessoas jurídicas, que contratem com as concessionárias de energia elétrica a chamada reserva de demanda, que é a potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pelas mesmas aos aludidos consumidores, conforme período de vigência fixado no contrato de fornecimento e de acordo com valores que deverão ser pagos independentemente da utilização de tal energia.

Esta prática, no entanto, é ilegal e abusiva, não apenas porque exigem dos consumidores que paguem o que não consumiram (enriquecimento ilícito), mas, também, porque a Lei 8.987/95, a de concessões de serviços públicos, exige das concessionárias de serviços públicos que os prestem de modo adequado ao pleno atendimento dos usuários (artigo 6º), isto é, em condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, e, ironicamente, modicidade das tarifas (§1º).

E o que mais agrava a ilegalidade é que o artigo 22 desta mesma Lei exige que Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias ou permissionárias ou sob qualquer forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Como se constata, os consumidores estão obrigados a celebrar um contrato com a concessionária que lhe é altamente oneroso, tendo por objeto, invariavelmente, energia elétrica muito superior a de que necessita, apenas para ter garantido continuamente a segurança, a confiabilidade e a estabilidade dos seus sistemas elétricos, qualidades, repita-se, que são pressupostos da concessão do serviço público a ser prestado.

Em suma, tais consumidores são obrigados a pactuar, particularmente, condições de fornecimento de energia que lei específica já lhes assegura, pagando, ainda, por serviço que não vai consumir para garantir que não vai faltar a energia que lhe é indispensável para o funcionamento de seu estabelecimento ! Trata-se, pois, de contrato ilegal e abusivo que reclama a disciplina e as sanções do Código de Defesa do Consumidor, mesmo na hipótese de pessoa jurídica, como tem reiterado recentes decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça.


Apenas para comprovação do conteúdo do artigo:

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro :

“...I. Apurando-se em bem elaborado laudo pericial que em todos os meses no período em tela, o consumo cobrado em KWH não está acorde com o consumo medido em KWH, procede a pretensão da empresa no que tange à devolução em dobro da quantia indevidamente cobrada; II. Quando do julgamento da ADC 9-DF, por maioria reconheceu o Excelso pretório a necessidade de imposição de medidas como a suspensão do fornecimento de energia elétrica aos consumidores que se mostrassem insensíveis à necessidade do exercício da solidariedade social mínima, assegurada a notificação prévia (art. 14, § 4º, II) e a apreciação de casos excepcionais (art. 15, § 5º), prestigiando a MP 2.152-2/01, mas sem autorizar a cobrança de tarifas ou sobretarifas acima do que foi realmente consumido, o que importaria em ignominiosa imoralidade. ....” (AC nº 2007.001.53673 3ª Câmara Cível/TJRJ, julgado em 23/01/2008).


TJ/RJ – APELAÇÃO CÍVEL 2008.001.14880 – JULGAMENTO: 29/04/2008 - LIGHT. CONSUMIDOR. DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRÁTICA ABUSIVA. DESVANTAGEM EXAGERADA. COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO PRESTADO. ILEGALIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA. Insurgência contra sentença que julgou improcedente o pedido em sede de ação de repetição de indébito c/c obrigação de fazer em que se pretendia a devolução dos valores relativos à cobrança de energia elétrica não efetivamente consumida. Contratação por demanda reservada de energia que impõe consumo mínimo. Cobrança que se justificaria pelos investimentos necessários para fazer chegar a energia até a unidade consumidora. Contratação pelo consumidor do uso da energia elétrica. Disponibilização do serviço que é ônus do empreendimento e deve ser arcado pela concessionária na forma da Lei de Concessões. Concessionária-apelada que impõe ao consumidor a compra mínima de 150 kw de eletricidade mensais, quando este consome em média 50 kw. Consumidor que já ingressa na relação em situação de inferioridade, adere a contrato desequilibrado desde a sua formação, haja vista ser patente a falta de equivalência do sinalagma em contrato que impõe pagamento por produto não consumido. CDC que considera prática abusiva a imposição de limites quantitativos. Nulidade da cláusula que dispõe sobre a demanda contratada de energia. Inteligência dos arts. 39, I c/c 51, IV CDC. Cobrança indevida que enseja devolução em dobro, na forma do art. 42, § único CDC. Recurso provido.


Superior Tribunal de Justiça:

“...jurisprudência consolidada pela 2ª Seção deste STJ entende que, a rigor, a efetiva incidência do CDC a uma relação de consumo está pautada na existência de destinação final fática e econômica do produto ou serviço, isto é, exige-se total desvinculação entre o destino do produto ou serviço consumido e qualquer atividade produtiva desempenhada pelo utente ou adquirente. Entretanto, o próprio STJ tem admitido o temperamento desta regra, com fulcro no art. 4º, I, do CDC, fazendo a lei consumerista incidir sobre situações em que, apesar do produto ou serviço ser adquirido no curso do desenvolvimento de uma atividade empresarial, haja vulnerabilidade de uma parte frente à outra.
- Uma interpretação sistemática e teleológica do CDC aponta para a existência de uma vulnerabilidade presumida do consumidor, inclusive pessoas jurídicas, visto que a imposição de limites à presunção de vulnerabilidade implicaria restrição excessiva, incompatível com o próprio espírito de facilitação da defesa do consumidor e do reconhecimento de sua hipossuficiência, circunstância que não se coaduna com o princípio constitucional de defesa do consumidor, previsto nos arts. 5º, XXXII, e 170, V, da CF. Em suma, prevalece a regra geral de que a caracterização da condição de consumidor exige destinação final fática e econômica do bem ou serviço, mas a presunção de vulnerabilidade do consumidor dá margem à incidência excepcional do CDC às atividades empresariais, que só serão privadas da proteção da lei consumerista quando comprovada, pelo fornecedor, a não vulnerabilidade do consumidor pessoa jurídica.
- Ao encampar a pessoa jurídica no conceito de consumidor, a intenção do legislador foi conferir proteção à empresa nas hipótese em que, participando de uma relação jurídica na qualidade de consumidora, sua condição ordinária de fornecedora não lhe proporcione uma posição de igualdade frente à parte contrária. Em outras palavras, a pessoa jurídica deve contar com o mesmo grau de vulnerabilidade que qualquer pessoa comum se encontraria ao celebrar aquele negócio, de sorte a manter o desequilíbrio da relação de consumo. A “paridade de armas” entre a empresa-fornecedora e a empresa-consumidora afasta a presunção de fragilidade desta. Tal consideração se mostra de extrema relevância, pois uma mesma pessoa jurídica, enquanto consumidora, pode se mostrar vulnerável em determinadas relações de consumo e em outras não.
Recurso provido.
(RMS 27512/BA, Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, 20/08/2009)


 
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Fatos & Fatos
:: Happy Hour em casa 03/09/2010
Os que se beneficiaram com a crise foram os fabricantes de bebidas alcoólicas e as redes de supermercados. Segundo pesquisa do instituto americano Gallup, 67% dos norte americanos estão bebendo regularmente. O país não registrava esse índice desde 1985. Contudo, o estudo mostra que o consumo é feito, em sua maior, em casa. Os bares e restaurantes não sentem aumento nas vendas, pelo contrário, as vendas caíram 4,6% em 2009, ante um aumento de 1,2% em lojas de bebidas e supermercados. Em média, a população norte americana está tomando dez doses por mês no conforto do lar, ante apenas 5,7 em bares. Eles estão optando por bebidas mais baratas, o que explica a preferência pelo happy hour caseiro.
:: Frases do evento #midiashow 03/09/2010
• "Sempre escutamos falar nos consumidores. Ninguém acorda de manhã sendo um consumidor, mas uma pessoa." Michael Conrad (Fundador da Escola de Liderança Criativa de Berlim)
• "A web foi criada por engenheiros, não foi feita por homens da comunicação, por isso há uma desconexão entre tecnologia e conteúdo. Para se comunicar é preciso ter mais diálogo. Estamos voltando ao diálogo depois de 50 anos de monólogo." Walter Longo (Mentor de estratégia e inovação do Grupo Newcomm)
• "O único line que eu conheço e acredito é o que dá resultados. Se é online ou offline, isso não importa. A única linha que importa é entre o que é bom e o que é ruim." Marcello Serpa (sócio e diretor-geral de Criação da AlmapBBDO
• “Existem mais pessoas no Brasil com celular do que pessoas que escovam os dentes.” Leo Xavier (Diretor e sócio da Pontomobi Móbile Powerhouse)
• “Nas mídias de rede, a audiência também é um veículo.” Abel Reis (Presidente da Agência Click Isobar)
:: Mito 27/08/2010
“A Era de Ouro do jornalismo investigativo nunca existiu”. Essa frase poderia passar batida, se não tivesse sido dita por ninguém menos que Carl Bernstein, o jornalista que, junto com Bob Woodward, desvendou o caso Watergate na década de 1970. Ele disse que não está muito preocupado com o futuro desse tipo de jornalismo porque considera que os grandes jornais estão fazendo um bom trabalho. Ele se preocupa mesmo é com os leitores que não estão dando valor ao jornalismo sério.
:: FRASES DITAS POR JOGADORES DE FUTEBOL 27/08/2010
• “Chegarei de surpresa dia 15, às duas da tarde, vôo 619 da VARIG.\' (Mengálvio, ex-meia do Santos, em telegrama à família quando em excursão à Europa)
• \'Tanto na minha vida futebolística quanto com a minha vida ser humana.” (Nunes, ex-atacante do Flamengo, em uma entrevista antes do jogo de despedida do Zico)
• “Que interessante, aqui no Japão só tem carro importado.” (Jardel, ex-atacante do Grêmio)
• “As pessoas querem que o Brasil vença e ganhe.” (Dunga, em entrevista ao programa Terceiro Tempo)
• “Eu, o Paulo Nunes e o Dinho vamos fazer uma dupla sertaneja.” (Jardel, ex-atacante do Grêmio)
• “O novo apelido do Aloísio é CB, Sangue Bom.” (Souza, meio-campo do São Paulo, em uma entrevista ao Jogo Duro)
• “A partir de agora o meu coração só tem uma cor: vermelho e preto.” (Jogador Fabão, assim que chegou no Flamengo)
• “Eu peguei a bola no meio de campo e fui fondo, fui fondo, fui fondo e chutei pro gol.” (Jardel, ex- jogador do Vasco e Grêmio, ao relatar ao repórter o gol que tinha feito)
• “A bola ia indo, indo, indo... e iu!” (Nunes, jogador do Flamengo da década de 80)
• “Tenho o maior orgulho de jogar na terra onde Cristo nasceu.” (Claudiomiro, ex-meia do Inter de Porto Alegre, ao chegar em Belém do Pará para disputar uma partida contra o Paysandu, pelo Brasileirão de 72)
• “Nem que eu tivesse dois pulmões eu alcançava essa bola.” (Bradock, amigo de Romário, reclamando de um passe longo)
• “No México que é bom. Lá a gente recebe semanalmente de 15 em 15 dias.” (Ferreira, ex-ponta esquerda do Santos)
• “Quando o jogo está a mil, minha naftalina sobe.” (Jardel, ex-atacante do Vasco, Grêmio e da Seleção)
• “O meu clube estava a beira do precipício, mas tomou a decisão correta, deu um passo a frente.” (João Pinto, jogador do Benfica de Portugal)
• “Na Bahia é todo mundo muito simpático. É um povo muito hospitalar.” (Zanata, baiano, ex-lateral do Fluminense, ao comentar sobre a hospitalidade do povo baiano)
• “Jogador tem que ser completo como o pato, que é um bicho aquático e gramático.” (Vicente Matheus, eterno presidente do Corinthians)
• “O difícil, como vocês sabem, não é fácil.” (Vicente Matheus)
• “Haja o que hajar, o Corinthians vai ser campeão.” (Vicente Matheus)
• “O Sócrates é invendável, inegociável e imprestável.” (Vicente Matheus, ao recusar a oferta dos franceses)
:: Sábias palavras 27/08/2010
• “O Brasil incluiu 50 milhões de pessoas no mercado de consumo. É uma Espanha.” Benjamin Steinbruch, presidente da FIESP e da CSN
• “A China já comprou a África e agora quero Brasil É preciso ter cuidado. Se deixar, eles compram.” Benjamin Steinbruch
• “Não há mercado mais importante do que o Brasil” Jerry Del Missier, presidente do banco inglês Barclays Capital
• “Estamos passando por um verdadeiro apagão de mão de obra na área digital em nível global. No Brasil, a situação está ficando cada vez mais crítica. Esse fenômeno não é mais novo para o setor que convive com escassez de talentos já há algum tempo. O que tem ocorrido mais recentemente foi um acirramento desta situação por conta do momento bastante próspero desse mercado.” Regina Augusto, em editorial para o Meio & Mensagem
• Você não conquista motivação, entusiasmo e capacitação por imposição. Você conquista por respeito, é diferente.” João Dória Jr., Dória Associados
• “Mais do que uma opção, integrar os mundos analógico e digital será obrigação” Luiz Alberto Marinho, consultor em marketing de varejo